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  • Foto do escritorArizio Neto

Indenização de R$ 10 mil após injúria racial em faculdade


A 1ª Turma do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória majorou, por maioria dos votos, em R$ 10 mil o valor indenizatório que uma moradora de Vila Velha terá que pagar a um colega de classe após suposta injúria racial. O valor deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros. Segundo os autos, o caso aconteceu em uma turma do curso de Direito de uma faculdade particular da região.


De acordo com as informações do processo n°15142732020118080035, a discriminação teria acontecido durante uma aula sobre Direito Civil, no momento em que o professor usou os dois colegas como exemplo, sugerindo um suposto casamento entre a autora do comentário racista e o outro aluno. Nesse momento, ainda segundo os autos, a mulher teria se virado para o colega, e dito: “Tinha que ser o neguinho da Etiópia?”.


Após a declaração da mulher, a sala teria permanecido em silêncio, uma vez que a situação proporcionou um ambiente constrangedor para o aluno que, por conta da falta de intimidade entre ele e a acusada, ficou perplexo com o comentário.


Mesmo diante de toda a situação vivenciada na frente dos demais colegas de sala, e do professor, o aluno, para evitar bate boca, decidiu fazer uma queixa-crime no 2º Departamento de Polícia (DP) de Vila Velha. Em seguida, foi ajuizada uma ação visando à reparação por danos morais.


Ainda consta no processo a informação de que a autora da ofensa também teria entrado com uma ação contra o estudante que, segundo ela, estava disseminando comentários acerca de sua personalidade, espalhando para toda a faculdade que ela era preconceituosa e racista. Essa ação foi julgada improcedente.


Fonte: TJ-ES


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