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  • Advogado Victor Passos COsta

Regimes de casamento: conheça quais são e suas peculiaridades.

# 1 – Comunhão parcial de bens: O regime legal e mais tradicional define que todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois. Mas é possível alterar isso. Existe a possibilidade de um acordo que preveja que apenas terá direito aos bens aquele que trabalhar ou aquele que pagar as parcelas do financiamento, por exemplo. Neste regime não estão incluídos os bens adquiridos por doação ou herança. Mais ainda, você sabia que em caso de falecimento de um dos cônjuges o outro terá direito a um pedaço da herança daqueles bens adquiridos antes do casamento?


# 2 – Comunhão Universal de bens: O regimento antigo, como é chamado, pois era o legal até 2002. Neste, todos os bens adquiridos pelos cônjuges pertencem também ao outro, não importando quando foram adquiridos. Também existe a possibilidade de um acordo para definir quem terá direito a quê de acordo com condicionantes. Os bens adquiridos por doação e herança são de direito de ambos, em regra. Em caso de falecimento não há direito à herança.

# 3 – Separação obrigatória de bens: este regime é previsto apenas para casos em que um dos cônjuges seja idoso ou dependa de autorização judicial para o casamento.


# 4 – Separação voluntária: este regime permite que nenhum bem adquirido seja partilhado em momento algum, também não há direito à herança. É o regime correto para ser acatado quando um dos cônjuges já possui vasto patrimônio e não tem interesse em dividi-lo com o novo cônjuge. Há muito preconceito quanto ao regime, pois diz-se que quem o escolhe não ama, mas na verdade ninguém é obrigado a partilhar com nova pessoa um patrimônio já adquirido com esforço e suor. Mais importante, neste regime os bens adquiridos não serão partilhados em herança, pois seria injusto os filhos terem que dividir com um novo cônjuge. As regras da separação devem estar bem definidas, porem, já que se assim não forem, a justiça pode determinar, em alguns casos, a partilha.


# 5 – União Estável: O regime de bens da união estável pode ser qualquer um dos legais. Não há uma regra. Caso não haja um contrato de união estável, a partilha respeitará a comunhão parcial. Assim, as pessoas que vivem em união estável, ou seja, que moram juntas, dividem contas e obrigações, possuam vínculo longínquo, enfim, devem se preocupar em fazer um contrato de união estável e definir as regras de partilha dos bens.

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