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Advogado Victor Passos COsta
- 28 de abr. de 2021
Novas medidas provisórias já permitem redução e suspensão de contratos de trabalho a partir de hoje!
O Governo Federal publicou, em 28/04/2021, as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 que tratam de flexibilização das regras trabalhistas durante o novo período da pandemia Covid-19. Resumidamente, foram renovadas as regras das MP’s 927 e 936, ambas do ano de 2020, mas com algumas novidades. Vamos às regras que estão valendo já a partir de 28/04/2021: - As empresas poderão antecipar os períodos de férias individuais dos empregados; - Podem ser concedidas férias coletivas com prazo
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