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  • Aline Ribeiro

Parcelamento de dívidas do Simples e outras mudanças

Foi publicada no dia 28/10/2016 a Lei Complementar 155/2016 que, dentre várias mudanças, possibilitará que as empresas com débitos de SIMPLES realizem o parcelamento.


Poderão ser parcelados os débitos vencidos até maio de 2016, em até 120 parcelas, devendo a parcela ter o valor mínimo de R$ 300,00. Não precisará de garantia, mas na ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados.


VEJA ALGUMAS OUTRAS MUDANÇAS DA LC 155/2016:

  • ICMS/ISS devem ser pagos por fora da DAS (regras normais) quando a receita bruta for superior a R$ 3,6 milhões;

  • Os novos limites anuais da receita bruta para as Microempresas são de R$ 900 mil e Pequena Porte é de R$ 4,8 milhões

  • Alteração da forma de contribuição e valores para quem exerce as seguintes atividades: arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.










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