É permitido valor mínimo para compra em cartão de crédito?
- Lucas Pereira Santos
- 1 de nov. de 2016
- 1 min de leitura
Esta é uma situação cotidiana muito comum nos comércios, quando vamos realizar uma compra e somos surpreendidos com a não aceitação do cartão de crédito devido ao valor não ter atingido o mínimo estipulado pelo comerciante.
Porém, de acordo com o código de defesa do consumidor, esta é uma prática considerada abusiva e ilegal, uma vez que o art. 39, I e V, veda condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Sendo assim o preço à vista e no cartão deve ser o mesmo, uma vez que a loja ofereça outros meios para quitar a dívida, como cartão de crédito/débito, cheque, dentre outros, ela não poderá criar discriminação entre as formas de pagamento, tal como a exigência de um valor mínimo para a aquisição de produtos ou serviços feita com cartão de crédito.
O consumidor que se sentir lesado deve exigir o cumprimento de seus direitos. Poderá também procurar o Procon de sua região e denunciar o caso.
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