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É em dinheiro ou cartão? Não importa. STF decide que não pode haver diferença no preço

  • Foto do escritor: Arizio Neto
    Arizio Neto
  • 1 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura

STF determina que valor cobrado em cartão ou dinheiro deve ser igual

STJ considera prática abusiva descontos diferenciados nas vendas pagas em dinheiro ou cartão de crédito. Penalidades podem ser aplicadas pelo Procon.

É muito comum, ao dirigir-se ao caixa de um estabelecimento comercial, o atendente questionar ao consumidor: – vai pagar em dinheiro ou cartão? Sim, por que se for em dinheiro tem desconto, agora se é no cartão, sabe, é complicado, tem as taxas e tal, e acaba sempre saindo mais caro para o consumidor, que na maioria das vezes não sabe dos seus direitos e sofre no bolso as consequências.

Cobrar preço diferente na venda no cartão de crédito é prática abusiva, tanto que o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu no dia 6 de outubro, que dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é uma prática abusiva e o estabelecimento que insistir nesta está condição de venda está sujeito a penalidades, que podem e devem ser aplicadas pelo Procon.

Segundo o Assessor Jurídico Lucas Carini, do Escritório Guedes Advocacia, a empresa ao efetuar a venda através do cartão de crédito, tem a garantia do pagamento. “A administradora da bandeira, assume integralmente a responsabilidade pelos riscos da venda, assim a compra no cartão é considerada modalidade de pagamento a vista”, explica.

Na decisão, o relator ministro Humberto Marti destaca que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio. “Portanto, os consumidores devem ficar atentos na hora de adquirir bens e serviços, afinal o dinheiro e o direito são seus”, finaliza.


Fonte: Procon-SC


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