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  • Victor Passos Costa

Você é empresário? Segue 5 dicas para contratação temporária de final de ano.


1. O contrato de experiência somente pode ser assinado com empregados que não trabalharam ainda na empresa ou se foram demitidos há mais de 6 meses


2. O prazo do contrato de experiência é de até 90 dias, mas é importante verificar a convenção coletiva da categoria da empresa, pois pode ser que o prazo seja diferente.


3. O empregado que esta em contrato de experiência deve ter a carteira assinada, se não tiver o contrato não tem validade


4. O empregado em contrato de experiência tem os mesmos direitos dos demais empregados, incluindo-se plano de saúde e vale transporte. Verifique se não convenção coletiva da categoria há permissão para menos direitos.


5. Dependendo da área em que a empresa atua, é possível fazer um contrato temporário diferente, com prazo maior e que não será de experiência, trazendo vantagens como não ter que pagar aviso prévio e multa de 40% do FGTS quando demitir.

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