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  • Advogado Victor Passos COsta

DIRETOR ESTATUTÁRIO PODE RECEBER PRÓ-LABORE E BÔNUS SEM IMPOSTOS

Os profissionais que trabalham como diretores estatutários, ou seja, aqueles cuja contratação esta registrada no contrato social da empresa, podem receber suas remunerações a título de pró-labore, com incidência apenas de INSS e Imposto de Renda. Esta regra impede que sejam pagos, pela empresa, FGTS, férias e 13º sobre os valores.


Além disso, o pagamento de valores sob a forma de bônus pode ser isento de qualquer imposto, dependendo da opção realizada para pagamento. Uma das formas de pagar bônus consiste nas stock options, ou seja, pagamento pela transferência de cotas do capital social da empresa ao diretor. Nesse formato, não há incidência de INSS ou ITCMD.

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