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  • Advogado Victor Passos COsta

LEI CRIA FIGURA DO “INVESTIDOR ANJO” NO BRASIL



A Lei Complementar 155/16, que trouxe alterações significativas ao regime do simples nacional, também trouxe uma inovação sobre a qual poucos tem conhecimento. A referida Lei criou no Brasil a figura do “Investidor Anjo”.


O nome de investidor anjo é dado aquela pessoa, física ou jurídica, que opta por investir valores em negócios pequenos e promissores, mais conhecidos por start ups e cujos empreendedores não tem condições financeiras para desenvolver seu projeto.


Até a edição da Lei quem quisesse investir em uma start up tinha que tornar-se sócio da empresa, atraindo para si responsabilidades e obrigações não desejadas. A entrada do investidor como sócio também acarretava riscos por pagamento de dívidas civis, trabalhistas e tributárias.


Com a nova figura criada, o investidor não precisa ser sócio, assim, uma pessoa física ou jurídica pode investir em uma empresa sem tornar-se sócio e, portanto, sem assumir riscos altos relacionados à dívidas. Entretanto, há algumas regras para que a relação seja legal, como a necessidade de a empresa ser enquadrada no Simples Nacional, prazos para retirada do investimento e outras.

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