STJ decide que buscadores para compras online não são responsáveis por danos ao consumidor
- Arizio Neto
- 19 de dez. de 2016
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira, que os sites utilizados como ferramentas de busca para compras online não podem ser responsabilizados pela falta de entrega de um produto ao consumidor. A informação é do site “JOTA”.
O caso foi julgado após um consumidor procurar a Justiça para responsabilizar o site “Shopping UOL”, além da empresa que lhe ofereceu o produto, para responsabilizá-los pela não entrega do produto. O consumidor inseriu o site de busca por considerar que ele foi “canal” para o dano.
Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, não se trata de responsabilizar o provedor de buscas que, segundo ela, não realiza qualquer tipo de intermediação entre o cliente e o estabelecimento. O caso começou a ser julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que responsabilizou o Shopping UOL ao ressarcimento solidário pela não entrega do produto ao consumidor. A decisão, portanto, foi revista pelo STJ.
Fonte: Extra
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