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  • Advogada Aline Angeli Ribeiro

APROVADO NOVO REFIS (PERT)!

Foi publicada dia 31/05/2017 a Medida Provisória 783/2017 instituindo o PERT (programa especial de regularização tributária), que nada mais é que um Novo Refis.


Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, que possuírem dívidas tributárias e não tributárias com a RBF e Procuradoria.


Isso quer dizer que podem ser parceladas dívidas relativas à impostos federais (INSS, IRPF, IRPJ, etc.)


Podem entrar no PERT os débitos vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. A adesão deve ocorrer até 31/08/2017 e a empresa tem que estar regular com o FGTS.


O parcelamento pode ser feito em até 175 parcelas e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas.


As condições de pagamento são diversas e dependem de requisitos do devedor e da capacidade de pagamento.


Como de costume, a adesão ao Refis obriga o devedor a desistir de quaisquer discussões administrativas ou judiciais que existam em seu beneficio.


Veja o texto da MP na íntegra aqui

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