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  • Foto do escritorArizio Neto

Cobrança de devedor sem bens ficou mais fácil

Muitas empresas tem dificuldades de cobrar débitos porque os devedores não possuem bens em seu nome, nem qualquer lastro financeiro. Há inúmeros processos judiciais de cobrança de débitos que ficam parados por anos a fio porque o devedor não adquire nada em seu nome, muitas vezes com fim exato de não ter que pagar a dívida. Como não é possível bloquear (por penhora) o salário da pessoa, as dívidas tornam-se eternas.


Pois bem. Em decisão recente o STJ permitiu que haja penhora (bloqueio) de salário do devedor, com limite de até 30% do valor mensal, para pagamento de qualquer tipo de débito. Essa nova regra certamente traz um alento à satisfação de vários débitos pendentes. Além disso, mesmo que o percentual de 30% não sirva para satisfazer o débito, certamente a possibilidade de tal bloqueio forçara muitos devedores a buscarem acordos.

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