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  • Advogado Victor Passos COsta

Mudança no recolhimento de PIS/COFINS possibilita restituição de valores a empresas.

O escritório Passos Costa Advogados, seguindo a linha atual de entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem patrocinado ações judiciais em favor de empresas para solicitar a redução dos valores pagos a título de PIS e COFINS com base de cálculo equivocada, além de pleitear a própria restituição de pagamentos já realizados.


O que ocorre atualmente?


O valor da receita da empresa com produtos e/ou serviços sofre incidência de ICMS/ISS, em alíquotas de percentuais variados, de acordo com cada Estado/Município. Após a incidência do dos impostos estaduais/municipais o valor da receita sofre nova incidência, agora dos percentuais de PIS e COFINS, que também variam.


O que ocorre de ilegal?


Quando se aplicam as alíquotas de PIS e COFINS já está incluído no valor da receita o percentual de ICMS/ISS, ou seja, a empresa recolhe imposto sobre imposto e não sobre receita apenas.


Qual a decisão do STF?


O STF já decidiu, por meio do julgamento com repercussão geral, que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, mas a Receita Federal continua exigindo essa inclusão.


O judiciário vem decidindo reiteradamente que a mesma regra vale para o que ocorre com o ISS.


Para evitar a inclusão e reduzir o valor do PIS e COFINS pago mensalmente, a empresa tem que buscar o judiciário, mas como a decisão do STF possui repercussão geral, não pode mais ser alterada. Assim, os juízes de primeira instância já estão decidindo por liminares.


Qual é o benefício econômico da empresa?


A expectativa é de redução de 0,6 à 1,5% do valor do PIS e do COFINS, dependendo das alíquotas recolhidas pela empresa.


Uma empresa com faturamento mensal de R$ 100.000,00, por exemplo, economizaria, entre R$ 600,00 e R$ 1.500,00 mensalmente.


Além disso, a justiça determinará a restituição ou compensação dos valores pagos sob o mesmo título nos últimos 5 anos. Para essa empresa com faturamento médio de R$ 100.000,00 o retorno seria de cerca de R$ 94.000,00, corrigidos pela taxa SELIC.


PRODUTO DO ESCRITÓRIO


Com a apresentação de ação judicial, contra a União, a empresa consegue dois objetivos:


1 – Reduzir de imediato o valor pago a título de PIS e COFINS mensalmente, por meio de liminar judicial;


2 - Reaver os valores pagos a título de PIS e COFINS com o ICMS/ISS na base de cálculo pelos cinco anos anteriores à data de protocolo da ação;


3 – Os valores restituídos sofrerão correção pela taxa Selic.


O tempo médio de duração da ação judicial é de 2 anos.

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