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  • Advogado Victor Passos COsta

Como escolher o tipo de empresa certo para o meu negócio?



Na hora de empreender, saber escolher o tipo de empresa é fundamental para a organização e o sucesso do negócio. Além de buscar informações para escolher o nicho, planejar as ações, definir localização, entre outras decisões, existe a questão jurídica. Como organizar e estruturar a empresa conforme o seu porte, faturamento e objetivo social?


O advogado Victor Passos Costa ressalta que é aí que entra a necessidade de uma análise dos prós e contras de cada tipo de empresa. Ele explica que a tendência é as pessoas registrarem seus negócios como MEI, pelo atrativo da menor carga tributária.


No entanto, o que a maioria não sabe é que o MEI possui uma série de limitações legais, já que o objetivo de sua criação foi a regularização de trabalhos informais, com baixo faturamento. Assim, o MEI não pode faturar mais do que R$ 81.000,00 por ano, por exemplo.


“Diante disso, um empreendedor que tenha a intenção de iniciar um negócio com ambição de crescimento pode analisar as opções da Eireli (empresa individual de responsabilidade limitada) e da Startup (pequena empresa que pode receber investimentos com poucos riscos)”, esclarece.


O advogado salienta que, na realidade, a Eireli e a Startup não são empresas diferentes, mas apenas formas diferentes de lidar com o mesmo tipo de empreendimento.


“A vantagem de se iniciar um empreendimento como Eireli é que não há limitações para o negócio, podendo haver faturamento de qualquer montante, contratação de empregados e abertura de filiais. Apenas deverá haver um capital social mínimo de início”, classificou.


Victor considera que a grande vantagem da Eireli, contudo, é a possibilidade de o empreendedor ser dono sozinho, não precisando solicitar a ajuda de parentes e, eventualmente, se preocupar em gerar dívidas e responsabilidades para terceiros.


Os tipos de empresas e suas vantagens


MEI (microempresário individual)

  • Carga tributária: menor.

  • Faturamento: até R$ 81.000,00

  • Empregados: não permite a contratação.

  • Filiais: não pode possuir.


EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada)

  • Carga tributária: maior.

  • Faturamento: qualquer montante.

  • Empregados: permitido.

  • Filiais: pode possuir.

  • Diferencial: pode ter apenas um dono, caso não haja o interesse em sociedade ou investidores. Mas deve-se possuir capital social mínimo de início.


STARTUP (pequena empresa que pode receber investimentos com poucos riscos)

  • Carga tributária: ainda maior.

  • Faturamento: qualquer montante.

  • Empregados: permitido.

  • Filiais: pode possuir.

  • Diferencial: é necessário um investidor ou sociedade.

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