Como escolher o tipo de empresa certo para o meu negócio?
- Advogado Victor Passos COsta
- 17 de jun. de 2019
- 2 min de leitura

Na hora de empreender, saber escolher o tipo de empresa é fundamental para a organização e o sucesso do negócio. Além de buscar informações para escolher o nicho, planejar as ações, definir localização, entre outras decisões, existe a questão jurídica. Como organizar e estruturar a empresa conforme o seu porte, faturamento e objetivo social?
O advogado Victor Passos Costa ressalta que é aí que entra a necessidade de uma análise dos prós e contras de cada tipo de empresa. Ele explica que a tendência é as pessoas registrarem seus negócios como MEI, pelo atrativo da menor carga tributária.
No entanto, o que a maioria não sabe é que o MEI possui uma série de limitações legais, já que o objetivo de sua criação foi a regularização de trabalhos informais, com baixo faturamento. Assim, o MEI não pode faturar mais do que R$ 81.000,00 por ano, por exemplo.
“Diante disso, um empreendedor que tenha a intenção de iniciar um negócio com ambição de crescimento pode analisar as opções da Eireli (empresa individual de responsabilidade limitada) e da Startup (pequena empresa que pode receber investimentos com poucos riscos)”, esclarece.
O advogado salienta que, na realidade, a Eireli e a Startup não são empresas diferentes, mas apenas formas diferentes de lidar com o mesmo tipo de empreendimento.
“A vantagem de se iniciar um empreendimento como Eireli é que não há limitações para o negócio, podendo haver faturamento de qualquer montante, contratação de empregados e abertura de filiais. Apenas deverá haver um capital social mínimo de início”, classificou.
Victor considera que a grande vantagem da Eireli, contudo, é a possibilidade de o empreendedor ser dono sozinho, não precisando solicitar a ajuda de parentes e, eventualmente, se preocupar em gerar dívidas e responsabilidades para terceiros.
Os tipos de empresas e suas vantagens
MEI (microempresário individual)
Carga tributária: menor.
Faturamento: até R$ 81.000,00
Empregados: não permite a contratação.
Filiais: não pode possuir.
EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada)
Carga tributária: maior.
Faturamento: qualquer montante.
Empregados: permitido.
Filiais: pode possuir.
Diferencial: pode ter apenas um dono, caso não haja o interesse em sociedade ou investidores. Mas deve-se possuir capital social mínimo de início.
STARTUP (pequena empresa que pode receber investimentos com poucos riscos)
Carga tributária: ainda maior.
Faturamento: qualquer montante.
Empregados: permitido.
Filiais: pode possuir.
Diferencial: é necessário um investidor ou sociedade.
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