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  • Advogado Victor Passos COsta

Contrato social: como evitar problemas entre sócios.

Um contrato social bem escrito e minucioso pode garantir segurança durante a vida da empresa e no momento das dificuldades.


Normalmente os empresários tem pressa para criar suas empresas e procuram profissionais que criam os contratos sociais mais simples para que seja rápido. Apenas após a empresas passar por problemas ou os sócios se desentenderem é que o empresário percebe a necessidade de um documento mais robusto.


Saiba o que deve constar no contrato social de sua empresa (limitada) para te proteger:


#1 – Objeto social: O objeto social (CNAE) de uma empresa é aquilo que ela pode fazer, área na qual atuará. Observe quais e quantos objetos sociais sua empresa possui, pois isto pode influenciar diretamente na quantidade e valor dos impostos que são recolhidos. Há alguns casos em que uma simples alteração pode reduzir em até 10% o custo dos impostos.


#2 - Administrador e seus poderes: Atualmente uma sociedade limitada (tipo empresarial mais comum) pode ter como administrador um ou mais sócios ou até mesmo alguém que não seja sócio. Mas é preciso tomar cuidado para definir quantas pessoas administram a empresa e que tipo de poderes possui.


#3 – Capital social: O capital social consiste nos valores iniciais que alguém usa para abrir uma empresa. Estes valores podem ser em dinheiro, bens móveis e imóveis. O capital social é diretamente vinculado às quotas dos sócios e deve-se ter muito cuidado com as regras de transferência de quotas.


#4 – Quotas/cotas de Capital: As quotas ou cotas de capital são os títulos que dão direito à sociedade, como se fossem ações mas em uma limitada. Você sabia que pode-se criar tipos de quotas diferentes em uma mesma empresa? Definindo-se direitos diferentes para cada sócio?


#5 – Conselho de administração: Atualmente as empresas limitadas podem criar conselhos de administração para permitir à parentes ou sócios que não estão no dia-a-dia da empresa participar de algumas decisões estratégicas. É possível ainda incluir terceiros não vinculados à empresa como conselheiros. Isso ajuda muito nas tomadas de decisões.


#6 – Pró-labore e Distribuição de lucros: A diferença entre o pró-labore e a distribuição de lucros é que a distribuição de lucros não é tributada na pessoa física, deve ser retirada poucas vezes no ano e não pode ser realizada em caso de existência de dívidas fiscais. Mas você sabia que pode-se distribuir lucros através de bens móveis e imóveis?


# 7 – Exclusão de sócio: Quando há problemas entre sócios, tais como dívidas na pessoa física ou administração equivocada, é possível que a maioria exclua aquele(s) que está(ão) gerando os problemas, não sendo todos obrigados a suportar aquela situação, mas para esta exclusão deve estar previsto no contrato social expressamente a possibilidade e suas condições. Você já observou se o contrato social de sua empresa permite isso?


#8 – Sucessão das quotas: Quando um dos sócios falece, suas quotas são automaticamente transferidas para seus herdeiros. No entanto, há formas de evitar que os filhos, esposa ou até sobrinhos do falecido assumam responsabilidades e direitos na sociedade.


Há diversos detalhes importantes no momento de criar um contrato social, mas aos quais os empresários não se atentam ou mesmo não conhecem. Vale lembrar que na maioria dos casos a resolução do problema após sua ocorrência é impossível.

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