Reduza a conta de energia da sua empresa e recupere valores pagos.
- Advogada Aline Angeli Ribeiro
- 20 de fev. de 2017
- 1 min de leitura
O escritório Passos Costa Advogados, seguindo a linha atual de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tem patrocinado ações judiciais em favor de empresas para solicitar a restituição de valores pagos a título de ICMS nas contas de energia, além de pleitear também redução dos valores.
O que são TUST e TUSD?
Na composição do preço final da conta de energia encontra-se a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST – quando conectados à rede de Concessionária de transmissão - Furnas, Chesf, etc.) ou da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD - se a conexão for à rede de Concessionária de distribuição - Eletropaulo, CPFL, etc.).
O que ocorre de ilegal?
Os Estados cobram ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre todos os valores que constam nas contas de energia e como o TUST e o TUSD estão incluídos nas contas, o imposto incide sobre os mesmos.
Qual a decisão dos Tribunais?
O STJ e o Tribunal de Justiça do ES vem decidindo pela não inclusão dos valores referentes à TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.
Qual é o meu benefício econômico?
A expectativa é de redução mensal de 10% no valor da conta de energia, além da devolução ou compensação do ICMS pago (nessa mesma média de 10%) nos últimos 05 anos.
Todas as empresa que não compensam ICMS através de sistema de crédito tem direito e interesse.
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