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  • Advogado Victor Passos COsta

Contrato de trabalho: como a empresa pode evitar problemas futuros.

#1 – Contrato de Experiência – O contrato de experiência pode ser assinado com qualquer tipo de empregado que esteja entrando na empresa e possui vários benefícios, principalmente o fato de que poder ser encerrado sem pagamento de verbas rescisórias.


#2 – Contrato de Trabalho – Na maioria das empresas não se assina contrato de trabalho. O empregado assina contrato de experiência que terá validade apenas por um período e depois fica apenas com o que esta escrito na Carteira de Trabalho. No contrato de trabalho podem ser incluídas regras de obrigações e direitos do empregado e empresa que não estão na Lei e isso facilita a relação. Há algumas regras, como o desconto por um dano que o empregado cause, que apenas são legais se estiverem previstas no contrato.


# 3 – Previsão de desconto por dano – Esta previsão deve estar no contrato de trabalho e permite à empresa descontar valores que gastar com danos causados pelo empregado, sem isso é ilegal o desconto.


# 4 – Previsão de compensação de jornada – As horas extras podem ser compensadas, evitando que a empresa pague altos valores a título de horas extras e permitindo a criação de bom ambiente de trabalho com folgas para os empregados, mas é essencial que haja um documento que preveja isso.


# 5 – Contrato para autônomos – Alguns “empregados” ou prestadores de serviços podem ser contratados sem carteira de trabalho, toda empresa pode contratar autônomos, mas é essencial um contrato bem feito com o profissional e regras bem definidas para evitar reconhecimento de vínculo judicial.


# 6 – Recibo de vale transporte – É possível pagar vale transporte em dinheiro, mas essa regra deve ser bem definida em contrato e há condições a serem descritas em recibo escrito para que não haja ilegalidade.


# 7 – Regimento Interno – Toda empresa deve criar um regimento interno, pois as regras que estiverem no documento viram “Lei” e devem ser obedecidas, mas deve-se ter cuidado com exageros e ilegalidades no programa.


# 8 – Empregados que viajam a serviço podem ter direito à adicional – O adicional de transferência (25%) é pouco conhecido, mas se a empresa exige que o empregado passe longos períodos em localidades diversas pode ser que deva pagar tal adicional e não sabe.


# 9 – Controle de ponto – O controle de ponto é importante, mesmo em empresas com poucos empregados, pois se a empresa precisar provar jornada em processo trabalhista terá grande auxílio, mas vale lembrar, aquele controle escrito, em livro ou planilha não possui validade, o controle deve ser, preferencialmente, mecânico ou eletrônico.


# 10 – Aviso prévio proporcional – Atualmente o aviso prévio pode ser de 33 à 90 dias, dependendo da quantidade de tempo de contrato, mas vale lembrar que quando o aviso prévio é trabalhado é ilegal a exigência dos sindicatos para que a parte que ultrapassa os 30 dias seja indenizada. O período deve ser todo trabalhado.

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