Jornadas abusivas geram danos existenciais
- Advogado Victor Passos COsta
- 14 de dez. de 2017
- 1 min de leitura
A jornada padrão da CLT é de 8 horas de trabalho por dia, podendo ser acrescida de duas horas extras a cada dia. As horas extras devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%. Até aí não há novidade. Entretanto, é comum que empresas exijam de seus empregados que realizem jornada além das 10 horas diárias, muitas vezes por longos períodos e todos os dias.
De acordo com decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho, quando o empregador exige, com frequência, que o funcionário ultrapasse as 10 horas permitidas, além de pagar o valor adicional pelas horas extras, deverá indenizá-lo também por danos morais, em razão do dano existencial sofrido.
O entendimento do Tribunal é de que o excesso de horas extras gera danos existenciais ao empregado porque o impede de ter convívio com família e amigos e vida social. Assim, as empresas devem se preocupar em não exigir muitas horas extras de seus empregados, evitando ações na Justiça.
Comments