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  • Advogada Raquel Sena

Distribuição de lucros desproporcional deve estar documentada


É muito comum a distribuição de lucros de forma desproporcional às cotas de cada sócio nas sociedades limitadas. Isso significa que ao distribuir lucros a empresa passará a alguns ou todos os sócios valores que não necessariamente condizem com seu percentual de participação na sociedade. A Lei (Código Civil) permite e a prática possibilita que sócios sejam remunerados por produtividade.


O problema é que o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por avaliar e julgar autuações da receita federal, definiu, em julgamento recente, que a distribuição de lucros de forma desproporcional configura pró-labore (salário de sócios) e, portanto, gera a incidência de imposto de renda e INSS.


Essa decisão é perigosa porque acarreta custos altos com impostos que normalmente não são recolhidos e, por isso mesmo, o pagamento por distribuição de lucros se torna tão atrativo.


Segundo o próprio CARF, é possível documentar as distribuições de forma a ser aceitável o pagamento de lucros desproporcionais às cotas, mas se assim não for feito as empresas serão autuadas par pagamento de INSS e IRPF sobre os valores.


Sugerimos que as empresas tenham cuidado e se documentem para evitar graves autuações.

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