É POSSÍVEL PERDER O NOME DA EMPRESA POR NÃO REGISTRAR MARCA?
- Advogado Victor Passos COsta
- 10 de abr. de 2018
- 2 min de leitura
A marca é a caraterística que identifica uma empresa. Pode ser simples ou mista. Simples se composta apenas por um nome, ou um símbolo, mista, se composta por nome e símbolo ou cores. As empresas dão muito valor à sua marca, pois é a característica que as identifica ao mercado e aos consumidores e, por isso, algumas empresa optam por registrar suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Entretanto, a ausência de registro da marca no INPI não impede que uma empresa utilize a referida marca e, mais, não possibilita a perda da marca.
Algumas empresas já receberam cartas, e-mails ou comunicados sobre a necessidade de registrar sua marca, sob pena de perder a mesma e ter que para de utilizar aquele símbolo, cor ou até mesmo ter que alterar o nome de sua empresa. É importante esclarecer, no entanto, que há diversos critérios para que o INPI aceite registrar uma marca e que, da mesma forma, o judiciário exige uma série de requisitos para determinar a proibição de uso ou anulação de marca.
Em primeiro lugar, temos o que é conhecido como regra de anterioridade. Por essa, se uma empresa utiliza, comprovadamente, uma marca antes de outra, mesmo que essa outra registre a marca no INPI, a empresa que a utilizava antes poderá manter seu uso.
Além disso temos a regra da especialidade, pois há possibilidade de que a mesma marca seja utilizada por empresas de seguimentos diversos, como, por exemplo, a mesma marcar ser usada por restaurante e venda de roupas. Essa regra possui exceções, mas são poucas.
Por fim, existe a regra da territorialidade, que diz que empresas do mesmo seguimento podem usar a mesma marca se o território de alcance de seu produto ou serviço não for o mesmo.
Sendo assim, nenhuma empresa deve ter medo de perder sua marca simplesmente por não tê-la registrado no INPI. Sem dúvidas o registro no INPI possui grande valor, pois permite a defesa da marca e, portanto, se uma empresa tem sua marca registrada, nenhuma outra empresa poderá começar a usar a mesma marca para o mesmo seguimento, no mesmo território. Mas daí a dizer que a empresa poderá perder o direito de uso de sua marca simplesmente por não tê-la registrado no INPI não faz sentido.
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