- Advogado Victor Passos COsta
Empregados que coletam lixo ou limpam banheiros devem receber insalubridade
Inúmeras e recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulam que empregados que comprovadamente realizam a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, com grande circulação de pessoas, e manuseiam lixo têm direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo, sendo desnecessária perícia que analise as circunstâncias.
Algumas empresas possuem empregados nessa situação, mas não se atentam a esse fato. Outras têm funcionários terceirizados nessas funções e não procuram saber se o adicional é pago.
Para que o empregado busque seus direitos, basta provar que sua função consistia na limpeza do recinto e manuseio do lixo e que o local era frequentado por várias pessoas. Nesse caso, a empresa já possuirá um passivo equivalente a 40% do salário do empregado mensalmente.