top of page

Como as empresas devem agir durante a greve da Policia Militar?

  • Advogado Victor Passos COsta
  • 8 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

O Estado do Espirito Santo passa por um de seus momentos mais delicados nos últimos anos e as empresas não sabem como agir com seus empregados.


Daremos algumas sugestões:


1 – As empresas não devem exigir que os empregados compareçam à sede para trabalhar, expondo os mesmos aos perigos das ruas;


2 – No entanto, estes dias de confusão também não são feriados, portanto os empregados devem manter sua rotina de atividades em casa ou onde se encontrem, dentro do possível;


3 – As empresas podem exigir daqueles empregados cujas atividades sejam possíveis de realização em qualquer lugar que trabalhem normalmente em suas casas ou onde se encontrem, respeitando a jornada normal de trabalho;


4 – A negativa pelo empregado de prestação do serviço pode gerar punições;


5 – As empresas podem fornecer condução própria ou contratada para que os empregados sejam levados à sede da empresa, substituindo os ônibus, isso não deve gerar hora in tinere;


6 – Se e empresa fornecer a condução, a responsabilidade pela segurança do empregado é da empresa, se algo ocorrer poderá haver responsabilização;


7 - O empregado pode se recusar a sair de casa para ir a empresa, principalmente se em seu bairro houver criminosos nas ruas com armas e fogo;


8 – Caso a empresa não forneça transporte não poderá exigir compensação das horas não trabalhadas nesta semana posteriormente;


9 – Para haver a compensação de horas deverá haver acordo escrito entre empregados e empresa e deverá haver permissão explícita da empresa para que os empregados não realizem qualquer atividade profissional estes dias.

Kommentare


Posts Em Destaque
Categorias
Arquivo
Procurar por tags

Receba notícias jurídicas

bottom of page