Como as empresas devem agir durante a greve da Policia Militar?
- Advogado Victor Passos COsta
- 8 de fev. de 2017
- 1 min de leitura
O Estado do Espirito Santo passa por um de seus momentos mais delicados nos últimos anos e as empresas não sabem como agir com seus empregados.
Daremos algumas sugestões:
1 – As empresas não devem exigir que os empregados compareçam à sede para trabalhar, expondo os mesmos aos perigos das ruas;
2 – No entanto, estes dias de confusão também não são feriados, portanto os empregados devem manter sua rotina de atividades em casa ou onde se encontrem, dentro do possível;
3 – As empresas podem exigir daqueles empregados cujas atividades sejam possíveis de realização em qualquer lugar que trabalhem normalmente em suas casas ou onde se encontrem, respeitando a jornada normal de trabalho;
4 – A negativa pelo empregado de prestação do serviço pode gerar punições;
5 – As empresas podem fornecer condução própria ou contratada para que os empregados sejam levados à sede da empresa, substituindo os ônibus, isso não deve gerar hora in tinere;
6 – Se e empresa fornecer a condução, a responsabilidade pela segurança do empregado é da empresa, se algo ocorrer poderá haver responsabilização;
7 - O empregado pode se recusar a sair de casa para ir a empresa, principalmente se em seu bairro houver criminosos nas ruas com armas e fogo;
8 – Caso a empresa não forneça transporte não poderá exigir compensação das horas não trabalhadas nesta semana posteriormente;
9 – Para haver a compensação de horas deverá haver acordo escrito entre empregados e empresa e deverá haver permissão explícita da empresa para que os empregados não realizem qualquer atividade profissional estes dias.
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