- Advogado Victor Passos COsta
EMPRESAS TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DE INSS PAGO E REDUÇÃO DE SUA CONTRIBUIÇÃO ANUAL
Atualmente as empresas devem recolher, a título de contribuição ao INSS, o percentual de 20% sobre sua folha de pagamento (salvo as empresas em regime de desoneração e algumas no regime do Simples). O judiciário brasileiro já reconhece que não deve incidir tal percentual sobre algumas verbas acessórias à folha de pagamento, no entanto, o INSS continua exigindo tal contribuição.
O escritório PASSOS COSTA ADVOGADOS obteve algumas decisões recentes favoráveis para que empresas deixem de recolher a contribuição previdência sobre pagamentos que são realizados aos empregados (quota patronal e SAT).
Basicamente as empresas atualmente tem que recolher INSS sobre todos os valores que pagam aos empregados, mas através de ação judicial a justiça tem autorizado as empresas a não recolher tal impostos sobre as seguintes verbas:
Adicional de assiduidade (previsto na Convenção);
terço constitucional de férias gozadas (e respectivos reflexos);
aviso prévio indenizado (e respectivos reflexos);
primeiros 15 dias do auxílio-doença ou acidente;
férias indenizadas e abono de férias (e respectivos reflexos);
ajuda de custo (e respectivos reflexos)
auxílio transporte pago em dinheiro
Como foi declarado que sobre tais verbas não incide contribuição previdenciária, foi reconhecido também que são descabidas as contribuições realizadas sobre a intervenção de domínio econômico, destinada a terceiros, (SEBRAE, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SALÁRIO EDUCAÇÃO e INCRA) sobre tais pagamentos.
A ação judicial para discutir esse assunto gera os seguintes benefícios:
Redução no pagamento do INSS, isentando a obrigação de pagamento do imposto sobre algumas verbas (redução prevista de 10% no custo anual
Restituição dos valores pagos sob tais rubricas nos últimos 05 (cinco) anos que antecederam a propositura da ação.
Atualização dos valores a serem restituídos pela taxa Selic.
Vale destacar que em razão de precedentes do Superior Tribunal de Justiça a previsão de êxito é superior a 90%.