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  • Advogado Victor Passos COsta

Excesso de horas na jornada de trabalho gera danos existenciais


Algumas empresas tem por prática exigir de seus empregados a realização de horas extras, o que é legal. Mas o excesso de horas extras, principalmente ultrapassando os limites legais de 2 horas diárias, podem gerar mais que simples pagamento pelas horas.


O TST vem decidindo, de forma reiterada, que o excesso de trabalho extra gera ao empregado dano existencial, pois o impede de manter convívio social e descansar, assim, a empresa será condenada ao pagamento de indenização por danos morais caso seja verificado o dano existencial.

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