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  • Advogado Victor Passos COsta

Teve que fechar a empresa por causa da pandemia, o que fazer? Auto Falência.

A pandemia Covid-19 fará com que muitos empresários desistam de seus negócios ou não tenham condições de mantê-los. Infelizmente esse é o cenário que se vê. Em alguns ramos de atividades as em


presas reduziram seus faturamentos à 10% ou menos nos últimos 3 meses e, em outros, chegaram a faturamento “zero”.


A verdade é que para esses ramos de atividade não há uma clara solução e possivelmente a situação se manterá por mais meses, talvez até o final do ano e talvez até piore. Empresas dos ramos de eventos e hotelaria parecem as mais afetadas, mas o comércio em geral está sofrendo muito.


Com a necessidade de encerramento das atividades, muitos proprietários de empresas optam por simplesmente fechar as portas e parar de funcionar. Para muitos é possível pagar as obrigações trabalhistas e tributárias, deixando apenas débitos com bancos e fornecedores, mas, por vezes, esse fechamento significa deixar para trás débitos de todas as naturezas.


O que muitos não sabem é que, no Brasil, uma empresa não pode simplesmente deixar de funcionar. Deve haver o “correto encerramento” das atividades. Um empresa que simplesmente fecha suas portas ainda fica obrigada a pagar aquelas dívidas que ficaram para trás. Essa empresa terá obrigações fiscais e administrativas com a União, Estado ou Município e o não cumprimento das mesmas gera multas altas.


É muito comum, na verdade, o fechamento puro e simples das empresas e, posteriormente seus proprietários verem os débitos e as multas serem transferidos para seus nomes próprios e, então, essas pessoas ficam anos sem poder ter contas bancárias ou bens em seus nomes.


Essa é, na verdade, a principal consequência do encerramento “irregular” das atividades, a transferência dos débitos para o nome e CPF do proprietário.


É possível evitar esse transtorno, e a melhor forma de agir, é pedindo a auto falência. Esse procedimento não se iniciou em razão da pandemia, já existe há bastante tempo, mas pode ajudar muito nesse momento.


O que as pessoas não percebem é que o fechamento do negócio é a mesma coisa que falir, pois a atividade se encerra e dívidas são mantidas, ou seja, falência. Muitos tem vergonha dessa palavra, até mesmo negam ter falido, quando, mesmo não tendo passado por um processo, fecharam suas empresas com dívida.


A auto falência é o pedido de falência realizado pelo próprio dono do negócio e pode evitar que os débitos tributários, bancários, com fornecedores e das obrigações administrativas com órgãos estatais e municipais sejam transferidos para o CPF da pessoa física. Claro que o processo gera alguns transtornos e privações ao dono, mas tudo por um prazo mais curto, comparado à ter que viver 20 anos ou mais sem poder ser dono de seus próprios bens.


Vale a pena pensar que estamos vivendo um momento muito difícil, mas que será bom e importante ter condições de reabrir seu negócio no futuro ou até mesmo um novo negócio.

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