top of page

Governo do ES mantém comércio fechado, mas com flexibilização (D. 4644 e Portaria 78)

  • Advogado Victor Passos COsta
  • 4 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Boates, bares, casas de shows a assemelhados devem permanecer fechados até dia 30 de maio;

  • Academias ficam fechadas até 15 de maio;

  • Shoppings e centros comerciais permanecem sem poder funcionar;

  • Agências bancárias não poderão atender o público, salvo para pagamento de auxílio emergencial;

  • Lojas de shoppings e centros comerciais poderão funcionar, mas apenas com vendas online e entrega de produtos nos estacionamentos do centro comercial ou entrega em domicilio;

  • Lojas que não estejam em centros comerciais poderão atender apenas clientes agendados, 1 por vez em seu interior, sendo proibida a formação de filas no exterior do estabelecimento;

  • O horário de atendimento presencial de lojas e galerias limita-se das 10h às 16h, podendo funcionar fora de tais horários para entrega de produtos em área externa;

  • Os tipos de comércio que já estavam liberados para funcionar, seguem com as mesmas regras de funcionamento;

  • Empregados gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas devem ser colocados em teletrabalho;

  • Será obrigação das empresas exigir, sob pena de multa, que os empregados usem mascaras a todo tempo. As empresas devem exigir que os clientes usem máscaras.

Comments


Posts Em Destaque
Categorias
Arquivo
Procurar por tags

Receba notícias jurídicas

bottom of page