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Manual para empresas lidarem com o COVID-19

  • Advogada Bruna Bastos
  • 8 de mai. de 2020
  • 3 min de leitura

MANUAL PARA AS EMPRESAS



Em 29/04/2020, por maioria dos votos, os ministros do STF decidiram liminarmente pela possibilidade da doença Covid-19 ser enquadrada como doença ocupacional.


Ou seja, os trabalhadores que continuam exercendo suas funções laborativas nas dependências da empresa e eventualmente vierem a ser infectados pelo novo coronavírus podem comprovar mais facilmente que se trata de doença ocupacional e, consequentemente, receber o auxílio-doença concedido pelo INSS.


Para evitar a contaminação de seus funcionários fizemos essa cartilha com maneiras simples de impedir a propagação da Covid-19 no local de trabalho, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde e com base na Lei nº 13.979/2020 e Decretos 4644/2020-ES.


Quais são os sintomas da Covid-19?


Os sintomas do novo coronavírus são principalmente respiratórios, muito similares aos de um resfriado comum. Alguns casos ainda podem evoluir para um quadro de infecção do trato respiratório inferior, semelhante a uma pneumonia.

Entre os principais sintomas estão: febre e tosse ou dificuldade para respirar.



Quem está no grupo de risco?


  • Idosos

  • Pessoas com doenças respiratórias, como asma e bronquite

  • Fumantes (tabagismo)

  • Pessoas com diabetes

  • Pessoas com hipertensão

  • Pacientes com HIV

  • Doentes cardíacos

  • Pacientes imunodeprimidos

  • Obesos

  • Gestantes e lactantes


O que as empresas devem fazer para proteção de seus funcionários e para evitar eventual configuração como doença ocupacional?


  1. Entregar aos empregados máscaras de proteção (mínimo duas) e recipientes individuais com álcool gel (emitir recibo de entrega de tais itens, com assinatura do empregado).

  2. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho/trabalho à distância, priorizando essa modalidade de trabalho sempre que possível, conforme viabilidade técnica;

  3. Adotar, obrigatoriamente, o teletrabalho para empregados que façam parte do grupo de risco. Se não for possível essa modalidade de trabalho, realizar o afastamento dessas pessoas.

  4. Privilegiar que o trabalho na empresa seja realizado em meio a ventilação natural, com janelas abertas;

  5. Alterar, se possível, horários de início e fim da jornada dos empregados de modo a lhes proporcionar a utilização do transporte público fora dos horários de pico;

  6. Orientar os empregados quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público, bem como da necessidade de higienizar as mãos ao chegar ao local de trabalho e antes de deixá-lo;

  7. Implementar procedimentos para evitar aglomerações na entrada e saída dos empregados nos locais de trabalho.

  8. Adotar procedimento para uso individualizado de máquinas e equipamentos, de modo a priorizar o menor número possível de operadores por posto de trabalho ou máquina/equipamento;

  9. Providenciar higienização de máquinas e equipamentos de contato direto de empregados. Atentar para a higienização sempre ocorrer com as máquinas e equipamentos desligados;

  10. Efetuar constante higienização de andaimes, escadas e rampas de uso coletivo, bem como priorizar a sua utilização de maneira individual ou ao menos com a distância de pelo menos 2 metros entre os empregados;

  11. Eliminar o uso compartilhado de ferramentas pelos empregados ou adotar mecanismos de higienização após o uso das ferramentas;

  12. Elaborar e efetivar rodízio de horários para utilização das áreas de vivência pelos empregados, em especial o refeitório e os vestiários, e/ou ampliá-los, se for possível;

  13. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres, bem como qualquer outro utensílio de cozinha e promover a imediata retirada de todas as saídas de bebedouros que possibilitem a ingestão de água diretamente na boca, permanecendo apenas as saídas para copos, garrafas e similares;

  14. Efetuar higienização diária dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sendo que a máscara nunca deve ser compartilhada entre empregados;

  15. Restringir por completo a entrada e circulação de pessoas que não trabalhem no local, quando não essenciais.

  16. Afixar cartazes (mais de um) na entrada da empresa proibindo a entrada de qualquer pessoa sem máscara (empregados, clientes, fornecedores, etc);

  17. Entregar cartilha sobre cuidados e orientações aos empregados;

  18. Afixar cartazes no ambiente de trabalho orientando a lavagem das mãos de maneira correta, utilização de máscaras e uso de álcool em gel.

  19. Priorizar que as reuniões sejam realizadas por meio de videoconferência;

  20. Tirar fotos dos locais de trabalho mostrando que as providências acima estão sendo praticadas.


Nós, do PASSOS COSTA ADVOGADOS, estamos à disposição para ajudá-los em tudo que for possível para enfrentar essa pandemia.

Cartilha para entregar aos seus colaboradores aqui

Sairemos dessa juntos e mais fortes!

EQUIPE PASSOS COSTA ADVOGADOS

 
 
 

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