Manual para empresas lidarem com o COVID-19
- Advogada Bruna Bastos
- 8 de mai. de 2020
- 3 min de leitura
MANUAL PARA AS EMPRESAS
Em 29/04/2020, por maioria dos votos, os ministros do STF decidiram liminarmente pela possibilidade da doença Covid-19 ser enquadrada como doença ocupacional.
Ou seja, os trabalhadores que continuam exercendo suas funções laborativas nas dependências da empresa e eventualmente vierem a ser infectados pelo novo coronavírus podem comprovar mais facilmente que se trata de doença ocupacional e, consequentemente, receber o auxílio-doença concedido pelo INSS.
Para evitar a contaminação de seus funcionários fizemos essa cartilha com maneiras simples de impedir a propagação da Covid-19 no local de trabalho, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde e com base na Lei nº 13.979/2020 e Decretos 4644/2020-ES.
Quais são os sintomas da Covid-19?
Os sintomas do novo coronavírus são principalmente respiratórios, muito similares aos de um resfriado comum. Alguns casos ainda podem evoluir para um quadro de infecção do trato respiratório inferior, semelhante a uma pneumonia.
Entre os principais sintomas estão: febre e tosse ou dificuldade para respirar.

Quem está no grupo de risco?
Idosos
Pessoas com doenças respiratórias, como asma e bronquite
Fumantes (tabagismo)
Pessoas com diabetes
Pessoas com hipertensão
Pacientes com HIV
Doentes cardíacos
Pacientes imunodeprimidos
Obesos
Gestantes e lactantes
O que as empresas devem fazer para proteção de seus funcionários e para evitar eventual configuração como doença ocupacional?
Entregar aos empregados máscaras de proteção (mínimo duas) e recipientes individuais com álcool gel (emitir recibo de entrega de tais itens, com assinatura do empregado).
Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho/trabalho à distância, priorizando essa modalidade de trabalho sempre que possível, conforme viabilidade técnica;
Adotar, obrigatoriamente, o teletrabalho para empregados que façam parte do grupo de risco. Se não for possível essa modalidade de trabalho, realizar o afastamento dessas pessoas.
Privilegiar que o trabalho na empresa seja realizado em meio a ventilação natural, com janelas abertas;
Alterar, se possível, horários de início e fim da jornada dos empregados de modo a lhes proporcionar a utilização do transporte público fora dos horários de pico;
Orientar os empregados quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público, bem como da necessidade de higienizar as mãos ao chegar ao local de trabalho e antes de deixá-lo;
Implementar procedimentos para evitar aglomerações na entrada e saída dos empregados nos locais de trabalho.
Adotar procedimento para uso individualizado de máquinas e equipamentos, de modo a priorizar o menor número possível de operadores por posto de trabalho ou máquina/equipamento;
Providenciar higienização de máquinas e equipamentos de contato direto de empregados. Atentar para a higienização sempre ocorrer com as máquinas e equipamentos desligados;
Efetuar constante higienização de andaimes, escadas e rampas de uso coletivo, bem como priorizar a sua utilização de maneira individual ou ao menos com a distância de pelo menos 2 metros entre os empregados;
Eliminar o uso compartilhado de ferramentas pelos empregados ou adotar mecanismos de higienização após o uso das ferramentas;
Elaborar e efetivar rodízio de horários para utilização das áreas de vivência pelos empregados, em especial o refeitório e os vestiários, e/ou ampliá-los, se for possível;
Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres, bem como qualquer outro utensílio de cozinha e promover a imediata retirada de todas as saídas de bebedouros que possibilitem a ingestão de água diretamente na boca, permanecendo apenas as saídas para copos, garrafas e similares;
Efetuar higienização diária dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sendo que a máscara nunca deve ser compartilhada entre empregados;
Restringir por completo a entrada e circulação de pessoas que não trabalhem no local, quando não essenciais.
Afixar cartazes (mais de um) na entrada da empresa proibindo a entrada de qualquer pessoa sem máscara (empregados, clientes, fornecedores, etc);
Entregar cartilha sobre cuidados e orientações aos empregados;
Afixar cartazes no ambiente de trabalho orientando a lavagem das mãos de maneira correta, utilização de máscaras e uso de álcool em gel.
Priorizar que as reuniões sejam realizadas por meio de videoconferência;
Tirar fotos dos locais de trabalho mostrando que as providências acima estão sendo praticadas.
Nós, do PASSOS COSTA ADVOGADOS, estamos à disposição para ajudá-los em tudo que for possível para enfrentar essa pandemia.
Cartilha para entregar aos seus colaboradores aqui
Sairemos dessa juntos e mais fortes!
EQUIPE PASSOS COSTA ADVOGADOS
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