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  • Advogado Victor Passos COsta

Melhores formas contratuais para investir ou receber investimento

No atual momento da economia do país muitas pessoas tem buscado empreender e inovar, o que sempre é bom para uma economia se reerguer. Popularizou-se, com isso, o termo startup, que, apesar de possuir características e regras diferentes nos Estados Unidos, onde surgiu, no Brasil é nada mais que uma micro ou pequena empresa. Existem sim regras específicas que se aplicam às famosas Startups no país, mas essas regras não diferenciam a empresa de outras empresas que podem ser constituídas, na verdade as regras são aplicáveis ao contrato de investimento que as startups receberão.


Para quem quer investir em empreendimentos inovadores ou para quem quer empreender e propor o investimento a pessoas físicas e/ou jurídicas de capital privado, existem duas boas formas contratuais que podem ser usadas, cada uma com seu ônus e bônus.


O contrato de participação como investidor anjo, ou, apenas “contrato de investimento anjo”, pode ser uma boa saída para o investidor que pretende isentar-se de qualquer risco jurídico e processual e realizar investimentos a médio prazo (ao menos 2 anos sem reaver o investimento). Esse modelo contratual é 100% seguro, ou deveria ser, mas também não permite que o investidor comande ou opine na gestão de seu investimento.


Já o contrato de Sociedade por conta de participação, ou simplesmente “SCP”, também conhecido como contrato de parceria, traz a possibilidade de investidores auferirem lucros altos, controlarem ou, ao menos, opinarem na gestão do investimento, mas pode trazer riscos processuais.


Independente do ônus que cada modelo contratual gere, a verdade é que já existem meios contratuais fortes e bem testados que permitem a quem quer investir, pouco ou muito, escolher maior ou menor risco e maior ou menor lucro, mas não em ações da bolsa e sim em projetos inovadores.

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