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  • Advogada Bruna Caroline Bastos Nicolau

O empregador pode punir ou demitir por justa causa empregado que não tomar a vacina contra a Covid?

Para muitos, a notícia de início da campanha de vacinação contra Covid-19 no Brasil, que começou no dia de 18/01/2021, foi recebida com grande alegria e empolgação. No entanto, existem pessoas que se recusam a serem imunizadas porque, entre outras razões, não acreditam na eficácia da vacina.

Pela pesquisa do Datafolha datada de 14/12/20201, 22% (vinte e dois por cento) da população brasileira não pretende tomar a vacina contra a Covid-19, 5% (cinco por cento) da população declarou que ainda não sabe se pretende se imunizar e 43% (quarenta e três por cento) é contra a obrigatoriedade da vacinação.

Diante disso, surge a questão: o empregador pode exigir que seus empregados tomem a vacina contra o coronavírus? E no caso de recusa, poderá o empregado ser punido?

O tema é bastante polêmico e necessita de bastante cautela, pois apesar de tratar-se de uma questão de interesse coletivo, saúde pública e segurança dos trabalhadores, não há, ainda, nenhuma legislação obrigando a vacinação da Covid-19.

Por um lado, o empregador tem por obrigação zelar pela saúde e segurança de seus empregados, sendo que a exigência de vacinação é medida de contenção da propagação da doença no ambiente de trabalho, ressaltando que as empresas são constantemente fiscalizadas quanto ao cumprimento das regras sanitárias.

Observe que a recusa imotivada de um empregado a tomar a vacina pode colocar em risco a saúde dos outros empregados.

Por essas razões, o empregador poderia impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado e até punir aquele que se recusar a se imunizar.

No entanto, há quem entenda que punir o empregado que se recusa a tomar a vacina, com sua demissão, por exemplo, pode ser considerada atitude discriminatória, o que não é permitido pela legislação brasileira.

Também há quem defenda que a exigência da vacina pode colocar o empregado em risco, pois a vacina não tem 100% de sucesso.

Como a questão é controversa e como, recentemente, o STF decidiu que pode a vacinação ser considerada obrigatória (mas não forçada) estabelecendo algumas condições, o ideal é aguardar a legislação municipal ou estadual do local da sede da empresa para implementar as medidas de exigência de imunização, caso se torne obrigatória a vacinação contra a Covid-19 nesses locais.

Nesse caso, poderá o empregador exigir que o trabalhador se vacine, apresentando o cartão de vacinação e, em caso de recusa, poderá o empregado ser punido, seja com advertência, suspensão ou até demissão.

Uma outra saída é manter o funcionário que se recusar a tomar vacina em regime de “home office”.

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