Preço diferenciado para pagamento em dinheiro
- Lucas Pereira Santos
- 20 de set. de 2017
- 1 min de leitura
A Lei 13.455/2017, com origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e entrou em vigor em 27/06/2017.
Esta lei autoriza que os comerciantes ofereçam preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito, estando o fornecedor sujeito a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Descumprindo essa determinação, ficará o fornecedor, sujeito às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi, o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
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