Recuperação judicial: um caminho para a empresa sobreviver
- Advogado Victor Passos COsta
- 4 de fev. de 2019
- 2 min de leitura

Com a crise vivida já há mais de quatro anos, muitas empresas se veem sem saída para as dívidas acumuladas. Mesmo aquelas que mais enxugaram seus custos e evitaram investimentos já alcançaram o ponto no qual precisam de fôlego.
Há medidas e ações tributárias que podem gerar certa economia, mas as dívidas já existentes dificilmente são contornadas. Para muitos a solução é o fechamento da empresa, “dando calote” no mercado, ao menos até que seja possível pagar os valores devidos.
Há, contudo, uma “luz no fim do túnel” que a maioria ainda desconhece ou, se conhece, tem preconceito e prefere não buscar. A negociação de dívidas por meio de recuperações judiciais ou extrajudiciais já é mais do que comum no país: são milhares de processos abertos atualmente.
Até cerca de cinco anos atrás via-se a recuperação judicial como se fosse falência, o último recurso, aquele momento em que a empresa é tomada de seus donos, “fechada para balanço”, a vergonha última. Mas não é bem assim.
Por causa desse preconceito o empresário costuma aguardar até o último minuto para admitir o problema e iniciar os procedimentos para negociação de débitos. Muitas vezes sequer há solução para aquelas dívidas no momento em que decide agir.
Atualmente essas medidas são tidas como ferramentas de negociação e reestruturação de empresas, até mesmo indicadas por profissionais de governança corporativa. Quando uma empresa se vê com muitas dívidas, sem gestão adequada e perdendo créditos por não conseguir pagar os débitos, essas ferramentas podem auxiliar.
Na verdade, as recuperações judicial e extrajudicial nada mais são do que negociações com os credores supervisionadas pelo Judiciário. A ideia é que a empresa que possua uma quantidade de dívidas impagável, ao menos naquele momento, receba do Judiciário benefícios para que não haja execuções de valores ou bloqueios de conta e protestos.
Assim, por um período, a empresa obtém fôlego para tentar retornar a seu estado de faturamento e possa se manter.
É essencial, contudo, que o empresário entenda que para buscar uma dessas soluções a empresa precisa ainda ter condições de produzir e faturar, pois a salvação ocorrerá com o pagamento dos acordos.
Se empresa não tem mais como prestar serviços ou produzir seus produtos no momento me que se iniciam os procedimentos de negociação, então não haverá chance de salvação.
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