REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: O ICMS NÃO DEVE CONSTAR NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E C
- Advogado Victor Passos COsta
- 10 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
O escritório Passos Costa Advogados, seguindo a linha atual de entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem patrocinado ações judiciais em favor de empresas para solicitar a restituição de valores pagos a título de PIS e COFINS com base de cálculo equivocada, além de pleitear a própria redução dos futuros pagamentos.
O que ocorre atualmente?
O valor da receita da empresa com produtos sofre incidência de ICMS/ISS, em alíquotas de percentuais variados, de acordo com cada Estado/Município. Após a incidência do ICMS/ISS o valor da receita sofre nova incidência, agora dos percentuais de PIS e COFINS.
O que ocorre de ilegal?
Quando se aplicam as alíquotas de PIS e COFINS já está incluído no valor da receita o percentual de ICMS/ISS, ou seja, a empresa recolhe imposto sobre imposto e não sobre receita apenas.
Qual a decisão do STF?
O STF já decidiu, por meio do julgamento com repercussão geral (o que significa que não há mais risco de decisão desfavorável), que o ICMS/ISS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, mas a Receita Federal continua exigindo essa inclusão.
Para evitar a inclusão e reduzir o valor do PIS e COFINS pago mensalmente, a empresa tem que buscar o judiciário, mas como a decisão do STF possui repercussão geral, não pode mais ser alterada. Assim, os juízes de primeira instância já estão decidindo por liminares.
Qual é o meu benefício econômico?
A expectativa é de redução de 0,6% do valor do PIS e do COFINS, dependendo da alíquota de ICMS/ISS aplicada, ou seja, pode ser superior o benefício.
Uma empresa com faturamento mensal de R$ 100.000,00, por exemplo, economizaria, no mínimo, R$ 600,00 mensalmente.
Além disso, a justiça determinará a restituição ou compensação dos valores pagos sob o mesmo título nos últimos 5 anos. Para essa empresa com faturamento médio de R$ 100.000,00 o retorno seria de cerca de R$ 37.000,00, além da correção pela taxa SELIC.
PRODUTO DO ESCRITÓRIO
Com a apresentação de ação judicial, contra a União, a empresa consegue dois objetivos:
1 – Reduzir de imediato o valor pago a título de PIS e COFINS mensalmente;
2 - Reaver os valores pagos a título de PIS e COFINS com o ICMS/ISS na base de cálculo pelos cinco anos anteriores à data de protocolo da ação;
3 – Os valores restituídos sofrerão correção pela taxa Selic.
O tempo médio de duração da ação judicial é de 2 anos.
Comentarios