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  • Advogado Victor Passos COsta

Sucessão empresarial e proteção patrimonial

Chama-se sucessão a transferência de patrimônio entre pais e filhos (ou herdeiros) nos casos de falecimento ou incapacidade. Chama-se, ainda, sucessão, a transferência de poder empresarial entre sócios (fundadores ou não) e seus sucessores (parentes ou não).


Holding familiar é uma das ferramentas que podem ser utilizadas para formatar o processo de sucessão, seja familiar, seja da empresa. A Holding familiar também pode ser utilizada para proteger o patrimônio de indivíduos que tenham interesse em aventurar-se em investimentos incertos sem prejudicar o patrimônio familiar.


Uma empresa é considerada familiar quando seus sócios forem membros de uma única família ou, mesmo que os sócios sejam de diferentes famílias, quando haja familiares dos sócios integrados ao processo produtivo da empresa.


Toda organização passará pela difícil etapa de ver seu(s) fundador(es) distanciar(em)-se do negócio em certo momento, seja para assumir funções eletivas em instituições, seja em razão da avançada idade que lhe(s) exige diminuição da rotina profissional.


Fundador ou não, todo sócio verá a necessidade de eleger ou procurar um sucessor para assumir seu papel de administrador nos negócios, e tal tarefa não é das mais fáceis.


Muitas empresas fortes e/ou em crescimento veem-se em meio a disputas familiares ou passam por processo dificultoso ou inexistente de sucessão do controle administrativo. Esses fatores as tornam frágeis e, muitas vezes, acarretam desvalorização de ações ou mesmo desinteresse de colaboradores e desconfiança de fornecedores.


A realização de um planejamento sucessório estruturado, que preveja regras bem definidas entre sócios e seus familiares, indicando o formato de gestão da empresa, pode proporcionar longevidade ao negócio, possibilitando que uma mesma família aufira benefícios daquela atividade por gerações.


Em outros casos, famílias que possuam bens, mas que não sejam relacionadas a empresas, se interessam em evitar problemas entre seus herdeiros no momento da sucessão.


Atualmente já é possível definir em vida e ainda quando com saúde, quem assumirá os negócios da família e quais serão os direitos daqueles que não se interessam pelos mesmos.

Também é possível proteger o patrimônio de uma ou mais pessoas para evitar brigas judiciais por patrimônio entre herdeiros e/ou para proteger o patrimônio em caso de investimentos arriscados.

  • Planejamento sucessório: planejamento de sucessão de sócios e diretores, utilizando-se de ferramentas que permitam que a empresa programe investimentos e ações de longo prazo independentemente de quem a esteja comandando.

  • Momento correto: desde a assinatura do contrato social ou acordo de quotistas, ou seja, início da empresa

  • Reflexos societários, familiares e tributários do planejamento sucessório:

  • Importância de planejar a sucessão em vida: negociação de cargos e funções pelos sócios, distinção entre herdeiro e sucessor, evitar questionamentos e conflitos em processos de inventário;

  • Proteção do patrimônio das famílias envolvidas;

  • Redução da tributação sobre negócios relacionados a bens da família;

  • Manutenção do status financeiro e social da família após falecimento do sócio.

  • Ferramentas para planejamento sucessório

  • Holdings

  • Testamento

  • Acordo de quotistas ou acionistas

  • Acordos pré-nupciais

  • Registros de bem de família em cartório

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